Seção Contábil e de Patrimônio – Campus Paranavaí

Seção Contábil e de Patrimônio

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Chefia: Wanderléia Aparecida de Castro

E-mail: wanderleia.castro@ifpr.edu.br

 

Telefone: (44) 3482-0107

Horário de funcionamento: Das 08h às 12h e das 14h às 18h

 

A Seção Contábil e de Patrimônio é responsável por analisar e realizar a conformidade contábil apontando medidas para regularização de inconsistências que afetem a mensuração do patrimônio do Campus e por estabelecer o controle dos bens de natureza permanente.

 

Gestão de Bens Móveis

 

Para realizar uma solicitação, verifique as orientações abaixo:

 

A gestão de bens móveis visa manter e controlar adequadamente os bens permanentes do campus, estabelecendo responsabilidades pelo uso, movimentação e guarda, além de propiciar condições para o registro e controle dos bens móveis através de sistema de processamento eletrônico de dados.

 

Para que o controle seja mais efetivo, todos os servidores e, no que couberem, alunos, pesquisadores, prestadores de serviços e parceiros institucionais deverão observar as seguintes orientações:

 

  • Todo servidor público é responsável pelos bens em sua guarda ou uso, bem como pela sua conservação (Lei 8.112/90, Art. 116 – VII);
  • Qualquer movimentação de bens deverá ser realizada mediante solicitação à Seção Contábil e de Patrimônio (IN 205/88, Item 7.13.4);
  • Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do bem que lhe for confiado, bem como pelo dano que dolosa ou culposamente causar estando ou não o bem sob sua guarda ou uso (IN 205/88 SEDAP/PR, Item 10);
  • O detentor da carga patrimonial ou qualquer servidor que constatar o desaparecimento ou dano de um bem do campus deve comunicar o ocorrido à Seção Contábil e de Patrimônio ou ao superior hierárquico para apuração de responsabilidade (IN 205/88 SEDAP/PR, Item 10.1);
  • Sempre que houver substituições de chefias nas unidades, o substituído deverá transferir ao seu sucessor a carga dos bens que estavam sob a sua responsabilidade (IN 205/88 SEDAP/PR, Item 10.7);
  • Todos os servidores, alunos, pesquisadores, prestadores de serviços e parceiros institucionais que mantiverem contato com o patrimônio do IFPR, deverão usufruí-lo de maneira consciente e racionalizada, priorizando a conservação e economicidade (IIP nº 18/2015 IFPR, Art. 4º);
  • Todo servidor público deve contribuir continuamente para realização dos inventários (IIP nº 18/2015 IFPR, Art.20, § 2);
  • O servidor responsável deve comunicar formalmente sempre que algum bem for retirado das dependências do campus para eventos, manutenção ou conserto;
  • Os usuários dos bens não devem desmontar, retirar peças ou alterar as características do bem permanente sem comunicação prévia e avaliação da Seção Contábil e de Patrimônio;
  • Os servidores devem evitar trazer para as dependências do campus, bens pessoais que possam ser confundidos com bens do patrimônio do IFPR, como por exemplo, relógios de parede, gaveteiros, liquidificador, e etc. Havendo necessidade e em casos devidamente justificados, o servidor que mantiver bens pessoais nas dependências do campus deve comunicar a Seção Contábil e de Patrimônio para que este bem seja identificado como bem como particular, evitando assim, dificuldades no processo de inventário;
  • O servidor deve comunicar a Seção Contábil e de Patrimônio Bens para recolhimento de bens considerados inservíveis, evitando que estes bens fiquem amontoados em salas e corredores.
  • Antes de iniciar o processo de aposentadoria, o servidor deverá solicitar a Seção Contábil e de Patrimônio a regularização de bens que estão sob sua a responsabilidade.
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